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Servidor público. Participação em curso de formação. Cargo público estadual. Afastamento.

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08 de julho, 2025

Servidor público. Participação em curso de formação. Cargo público estadual. Afastamento. Licença remunerada. Art 20, § 4º, da Lei 8.112/1990 e art 14, § 1º, da Lei 9.624/1998. Possibilidade. Isonomia.
Ao disciplinar o tema, a Lei 8.112/1990 prevê apenas o afastamento do servidor federal para participar de curso de formação para outro cargo da Administração Pública Federal. No entanto, em que pese a ausência de expressa previsão legal, a jurisprudência deste Tribunal perfilhou o entendimento dominante da doutrina e da jurisprudência sobre o tema, segundo o qual, em atenção ao princípio da isonomia, observa-se o direito ao afastamento do servidor público federal, sem prejuízo da remuneração, também para a participação em cursos de formação que envolvem cargos estaduais, distritais e municipais. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., ApReeNec 0002232-23.2015.4.01.4000 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 09 a 13/06/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 742.