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Servidor público. Nascimento de gêmeos. Licença-paternidade. 180 dias. Concessão.

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20 de fevereiro, 2023

Administrativo. Servidor público. Nascimento de gêmeos. Licença-paternidade. 180 dias. Concessão.
A inexistência de norma expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança, principalmente quando patente a necessidade de acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado das necessidades básicas de recém-nascidos gêmeos. Preponderância dos princípios da dignidade humana e da proteção à infância sobre o princípio da legalidade estrita. Reconhecido o direito, em caso de gestação gemelar ou de múltiplos, à licença-paternidade de 180 (cento e oitenta) dias. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5006743-56.2019.4.04.7200, 4ª Turma, Desembargador Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por maioria, juntado aos autos em 30.11.2022. Boletim Jurídico nº 238/TRF4.

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