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Servidor público municipal. Reconhecimento do direito à averbação de tempo de serviço prestado em condições insalubres, como operador de tratamento.

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24 de maio, 2023

Servidor público municipal. Reconhecimento do direito à averbação de tempo de serviço prestado em condições insalubres, como operador de tratamento. Percepção de adicional de insalubridade. Não comprovação, por si só, do direito à aposentadoria especial.
Trata-se, na origem, de ação ordinária, proposta por operador de tratamento em desfavor de Fundação da Seguridade Social de Servidores Públicos Municipais, objetivando “o reconhecimento do direito do autor à aposentadoria especial (…) desde quando preencheu os requisitos para a aposentadoria especial, respeitando-se a prescrição quinquenal”.
A respeito do tema, o STJ possui orientação no sentido de que “a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não lhe confere o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial, porquanto os requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social” (REsp 1.476.932/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 16/3/2015).
No mesmo sentido: “(…) 3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação desta Corte de que o recebimento de adicional de insalubridade, por si só, não é suficiente para comprovação do efetivo exercício de atividade especial. (…)” (AgInt no AREsp 219.422/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 31/8/2016). STJ, 2ªT., AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.865.832-SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 3/4/2023, DJe 11/4/2023. Informativo STJ nº 773.

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