Servidor público militar. Reforma. Concessão administrativa. Diferenças salariais. Danos morais incabíveis.
Home / Informativos / Jurídico /
14 de setembro, 2020
É pressuposto da responsabilização da pessoa jurídica de direito público interno a configuração de um ilícito, sob o ponto de vista da contrariedade ao ordenamento jurídico, que impõe à Administração estrita obediência à legalidade. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., Ap 0008644-82 2015.4.01.3801, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 05/08/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 530.
Deixe um comentário