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Servidor público militar. Prisão rigorosa de 10 (dez) dias. Penalidade aplicada.

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20 de setembro, 2023

Servidor público militar. Prisão rigorosa de 10 (dez) dias. Penalidade aplicada. Ausente notificação do sindicado. Cerceamento de defesa. Impossibilidade.
O rito sucinto da sindicância não justifica a burla a princípios constitucionais. Na hipótese, o militar foi convocado como testemunha na apuração de irregularidades em sindicância, tornado sindicado após o depoimento. A ausência de notificação formal, para possibilitar o exercício de defesa e contraditório, afronta diretamente ao art. 28 do Regulamento da Marinha – Decreto 88.545/1983 e reflexa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, mesmo considerando os pilares de hierarquia e disciplina inerentes às Forças Militares (art. 142 da Constituição). Unânime. TRF 1ª 9ª T., ApReeNec 0004527-28.2004.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Urbano Leal Berquó Neto, em sessão virtual realizada no período de 01 a 11/09/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 666.

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