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Servidor público. Militar. Pedido de reajuste de 81%, com base na Lei 8.162/1991. Reestruturação.

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10 de maio, 2021

Servidor público. Militar. Pedido de reajuste de 81%, com base na Lei 8.162/1991. Reestruturação da carreira pela MP 2.131/2000. Limitação temporal. Prescrição.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o pagamento de eventuais diferenças remuneratórias limita-se ao advento da Medida Provisória 2.131/2000, que promoveu a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, com absorção das diferenças de reajuste eventualmente existentes. (REsp 990.284/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC). Unânime. TRF 1ªR., Corte Especial, Ap 0006920-38.2008.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Francisco de Assis Betti, em 29/04/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 560.

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