Servidor público militar. Ex-território de Rondônia. Soldo da Lei Estadual 1.063/2002. Possibilidade de pagamento.
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28 de setembro, 2018
Servidor público militar. Ex-território de Rondônia. Soldo da Lei Estadual 1.063/2002. Possibilidade de pagamento. Precedentes do STJ. Extensão do entendimento para reajustes futuros concedidos à carreira. Lei 1.334/2004. Possibilidade.
O entendimento do STJ que assegurou aos policiais militares do ex-território de Rondônia o recebimento do soldo estabelecido na Lei Estadual 1.063/2002 foi mantido por aquela Corte, por meio da RCL 22.536/DF, que reconheceu a extensão do direito para os reajustes futuros dados à carreira, abrangendo aqueles concedidos pela Lei 1.334/2004. Precedentes. Unânime. TRF 1ª R, 2ªT., Ap 0015877-24.2005.4.01.3400, rel. Juiz Federal José Geraldo Fonseca Júnior (convocado), em 14/09/2018. Boletim Informativo nº 451.
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