Servidor público. Licença prêmio não gozada ou computada em dobro, para fins de aposentadoria.
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14 de abril, 2021
Servidor público. Licença prêmio não gozada ou computada em dobro, para fins de aposentadoria. Conversão em pecúnia. Prescrição. Não ocorrência. Pagamento devido.
O servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, desde que não esteja em atividade, não sendo razoável limitar tal conversão à hipótese de óbito do servidor, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., ApReeNec 0022146-62.2013.4.01.3800 – PJe, rel. des. federal Wilson Alves de Souza, em 17/03/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 555.
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