Servidor público. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia.
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28 de outubro, 2019
Servidor público. Licença-prêmio não gozada e não computada em dobro para fins de aposentadoria. Conversão em pecúnia. Possibilidade.
A ausência de dispositivo expresso sobre a licença-prêmio não gozada e não computada em dobro para fins de aposentadoria não retira do servidor a possibilidade de sua conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública, conforme entendimento do STJ. A conversão é possível desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., ApReeNec 1011019-71.2017.4.01.3800 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 02/10/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 497.
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