logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Licença para participação em programa de pós-graduação. Doutorado. Prorrogação.

Home / Informativos / Jurídico /

26 de dezembro, 2022

Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Licença para participação em programa de pós-graduação. Doutorado. Prorrogação. Situação de pandemia. Covid-19. Concessão.
1. Considerando que restou devidamente comprovado que o doutorado cursado pelo impetrante deixou de ser concluído no prazo regular em decorrência da superveniência da Pandemia de COVID-19 – que acarretou atrasos e cancelamentos de diversas atividades indispensáveis à elaboração da sua tese –, mostra-se razoável o deferimento da prorrogação da licença para capacitação, já que o servidor se viu impedido de concluir o curso no prazo estipulado por questões alheias à sua vontade.
2. Destaca-se a relevância do aprimoramento profissional na área científica citada, sobretudo para capacitação dos servidores, de modo a garantir o aperfeiçoamento e a excelência na prestação dos serviços públicos. Como se observa, a participação no doutorado vem ao encontro dos interesses de estudos na área de atuação do servidor e no desenvolvimento da carreira de professor da carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico – EBTT. TRF4, 5003108-41.2022.4.04.7110, Terceira Turma, Desembargador Federal Rogerio Favreto, juntado aos autos em 27.10.2022. Boletim Jurídico TRF4 nº 237.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *