logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro com exercício provisório remunerado.

Home / Informativos / Jurídico /

26 de outubro, 2023

Servidor público. Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro com exercício provisório remunerado. Art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990. Requisitos preenchidos. Direito subjetivo do servidor. Coabitação prévia. Desnecessidade.
A Lei 8112/1990 não menciona a coabitação como requisito para o reconhecimento do direito à licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório. Dessa forma, se o legislador não condicionou a concessão da licença a tal requisito, não cabe ao intérprete fazê-lo. Precedentes. Unânime. TRF 1ª Região, 2ªT., Ap 1002361-15.2018.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 25/09 a 02/10/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 669/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *