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Servidor público. Licença para acompanhamento de cônjuge. Art. 84 da Lei Nº 8.112/90.

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17 de dezembro, 2014

Medida Cautelar. Servidor público. Licença para acompanhamento de cônjuge. Art. 84 da Lei Nº 8.112/90. Sentença de improcedência. Antecipação da tutela recursal.

1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou reiteradamente entendendo que a licença para acompanhar cônjuge é um direito assegurado ao servidor público, de modo que, se preenchidos os requisitos legais, não há que se falar em discricionariedade da Administração.

2. Presentes os requisitos conforme os precedentes citados, mormente o deslocamento de seu cônjuge, faz jus a autora à licença prevista no artigo 84 da Lei nº 8.112/90, de modo que deve ser deferida a antecipação de tutela recursal. TRF4, Agravo Legal em Cautelar Inominada (Turma) Nº 5021557-18.2014.404.0000, 3ª Turma, Juíza Federal Salise Monteiro Sanchotene, por unanimidade, juntado aos autos em 23.10.2014.   Revista do TRF4 152.

 

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