Servidor público. Licença não remunerada para acompanhamento de cônjuge. Direito.
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28 de outubro, 2019
Servidor público. Licença não remunerada para acompanhamento de cônjuge. Princípio da proteção à família. Art. 226 da CF/1988. Direito do servidor. Não sujeição à discricionariedade administrativa.
A licença para acompanhamento de cônjuge, sem remuneração e sem exercício provisório, é um direito subjetivo do servidor, desvinculado de juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, que deve ser concedido se preenchido o requisito de deslocamento do cônjuge em função de estudo, saúde, trabalho, aí incluído aquele na iniciativa privada, possuindo prazo indeterminado, consoante disposição expressa do art. 84, caput e § 1°, da Lei 8.112/1990. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., ApReeNec 0047614-73.2013.4.01.3300, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 02/10/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 497.
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