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Servidor público. Licença maternidade. Pai adotante. Genitor monoparental.

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09 de agosto, 2023

Servidor público. Licença maternidade. Pai adotante. Genitor monoparental. Art. 210 da Lei 8.112/1990. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Repercussão geral.
No julgamento do Tema 1.182, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que, à luz do art. 227 da CF que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, bem como do princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher (art. 5º, I, CF), a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/1988, e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental, servidor público. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., ApReeNec 1007164-91.2015.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 12/07/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 658.

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