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Servidor público. Licença com exercício provisório para acompanhamento de cônjuge art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990. Requisitos preenchidos.

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07 de abril, 2025

Servidor público. Licença com exercício provisório para acompanhamento de cônjuge art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990. Requisitos preenchidos. Deslocamento do cônjuge. Empregado de empresa pública federal. Caixa Econômica Federal. Coabitação prévia. Desnecessidade.
A licença por afastamento do cônjuge, nos termos do § 2º do art. 84 da Lei 8.112/1990, será concedida quando estiverem presentes os seguinte requisitos: a) que ambos os cônjuges e companheiros sejam servidores públicos; b) que tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, e c) que o exercício da atividade seja compatível com seu cargo, requisitos preenchidos no caso dos autos. A jurisprudência do STJ, contudo, é no sentido de que a licença remunerada prevista no art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990, é direito subjetivo do servidor, bastando, para a lotação provisória, comprovar o deslocamento do cônjuge-servidor, situação ocorrente no caso dos autos. Vale ainda ressaltar que o conceito de servidor público pode ser estendido aos empregados públicos da Administração indireta. Além disso, a coabitação prévia ao tempo do deslocamento do cônjuge não possui o condão de afastar o direito pleiteado, vez que não é elencado pela lei como requisito indispensável para o reconhecimento do direito à licença para acompanhamento de cônjuge, em razão do que não encontra amparo legal a resistência manifestada pela Administração, em cujo quadro está lotada a demandante. Unânime. TRF 1ª R, 2ª T., Ap 1016504-88.2017.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em 26/03/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 733.