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Servidor público. Licença com exercício provisório para acompanhamento de cônjuge.

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21 de março, 2023

Servidor público. Licença com exercício provisório para acompanhamento de cônjuge. Art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990. Diferenças com o art. 36, III, a, da mesma lei. Ato vinculado e independente do interesse da União. Proteção da unidade familiar. Arts. 206 e 207 da CF/1988. Possibilidade.
A licença por afastamento do cônjuge, nos termos do § 2º do art. 84 da Lei 8.112/1990, será concedida quando estiverem presentes os seguintes requisitos: a) que ambos os cônjuges e companheiros sejam servidores públicos; b) que tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, e c) que o exercício da atividade seja compatível com seu cargo. A licença ou exercício provisório de servidor público em decorrência do deslocamento do cônjuge pressupõe, antes de tudo, que seu cônjuge seja também servidor público. Inexiste direito à referida licença quando o deslocamento do cônjuge atende interesse privado exclusivamente. Consoante a jurisprudência do STJ, a manifestação da Administração, ao oferecer vaga a ser ocupada por critério de remoção, acaba revelando que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e unidades administrativas. Dessa forma, em razão do deslocamento definitivo da cônjuge, o autor demonstrou o preenchimento de todos os requisitos para concessão da licença pleiteada. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ª Região, 1ª T., Ap 0001053-96.2015.4.01.3307 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 01/03/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 640/TRF1.

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