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Servidor público. Licença capacitação. Cancelamento. Conversão em falta ao serviço.

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10 de maio, 2021

Administrativo. Servidor público. Licença capacitação. Cancelamento. Conversão em falta ao serviço. Ilegalidade. Não constatada. Manutenção da improcedência.
1. A licença para capacitação está prevista em lei, sendo compreendida como aquela por meio da qual o servidor poderá se afastar do exercício do seu cargo efetivo, sem prejuízo de remuneração, por até três meses, para fins de capacitação profissional. Nessa linha, resta clarividente a intenção do legislador em propiciar aos servidores meios para que esses, mesmo após o ingresso na carreira pública, continuem se qualificando para o exercício da sua atividade, o que contribui para a máxima eficácia do princípio da eficiência na seara administrativa.
2. Hipótese em que não há ilegalidade do ato administrativo que cancelou a licença e a converteu em falta ao serviço, quando demonstrado que, durante o período da licença, a servidora reprovou em oito módulos por ausência de frequência ou desistência e que somente defendeu sua monografia muito tempo depois do encerramento do prazo da capacitação.
3. Sentença de improcedência mantida. TRF4, AC 5000430-98.2018.4.04.7108, 3ª Turma, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, por unanimidade, juntado aos autos em 05.04.2021. Boletim Jurídico TRF4 nº 222.

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