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Servidor público. Licença à adotante. Lei 8.112/90, Art. 210. Inconstitucionalidade. Violação ao Princípio da Igualdade.

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11 de março, 2016

Arguição de inconstitucionalidade. Direito administrativo. Servidor público. Licença à adotante. Lei 8.112/90, Art. 210. Inconstitucionalidade. Violação ao Princípio da Igualdade. CF/88, Art. 227, § 6º.
É inconstitucional a regra do art. 210, caput e parágrafo único, da lei do regime jurídico único dos servidores civis da União − Lei 8.112/90, que ins tuiu licença para servidoras mães adotantes de duração inferior àquela prevista para servidoras gestantes, e variável conforme a idade da criança adotada. Violação ao preceito contido no art. 227, § 6º, da Constituição da República de 1988, que estabelece a igualdade entre os filhos, de qualquer condição. TRF4, Arguição de Inconstitucionalidade Nº 0000190-57.2013.404.0000, Corte Especial, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por unanimidade, D.E. 21.01.2016, publicação em 22.01.2016.  Inf. 165.
 

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