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Servidor público. Justiça gratuita. Arts. 98/102 do CPC/2015.

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06 de agosto, 2018

Servidor público. Justiça gratuita. Arts. 98/102 do CPC/2015. Requisitos ausentes.
O benefício da assistência judiciária gratuita não tem por pressupostos o estado de hipossuficiência da parte, mas a sua impossibilidade de custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Não é a declaração pessoal do interessado que assegura o direito à gratuidade de justiça, mas sim a condição real daquele que pretende a gratuidade. A simples declaração pode ser infirmada pelas condições funcionais da parte, como no caso em que verificado pelo juiz que a remuneração mensal, em valores absolutos, é suficiente para custear as despesas processuais e eventuais ônus de sucumbência. Unânime. TRF 1ªR., 1ª T. AI 0043520-49.2017.4.01.0000, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 04/07/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 441.

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