Servidor público. Jornada especial de trabalho. Art. 98 da Lei 8.112/1990. Requisito da dependência econômica.
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08 de fevereiro, 2025
Agravo de Instrumento. Servidor público. Jornada especial de trabalho. Art. 98 da Lei 8.112/1990. Requisito da dependência econômica. Flexibilização. Possibilidade.
O cerne da controvérsia reside em saber se a decisão que deferiu a tutela de urgência para conceder o regime de teletrabalho, sem aumento de produtividade, à parte autora em razão de sua genitora necessitar de cuidados médicos constantes, deve ser reformada, ou não. No caso, não assiste razão à parte agravante, haja vista o entendimento firmado do STJ, que afirma que a dependência familiar não pode se restringir somente a aspectos econômicos, devendo levar em consideração outros fatores, tais como a gravidade da doença, a necessidade de acompanhamento, bem como o sofrimento psicoemocional que envolve tanto o servidor quanto seu dependente. Unânime. TRF 1ªR, 9ªT., AI 1029965-98.2024.4.01.0000 – PJe, rel. juiz federal Paulo Roberto Lyrio Pimenta (convocado), em sessão virtual realizada no período de 06 a 13/12/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 723/TRF1.