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Servidor público. Indenização de localidade estratégica. Pagamento no período de férias do servidor.

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07 de março, 2024

Servidor público. Indenização de localidade estratégica. Lei 12.855/2013. Pagamento no período de férias do servidor. Clara opção legislativa. Possibilidade. Inaplicabilidade do Tema 290 da TNU.
Não é correta a interpretação que restringe o pagamento da indenização de localidade estratégica em período de férias do servidor, nos termos do art. 2º Lei 12.855/2013, como foi assentado pelo Tema 290 da TNU. Isso porque não é possível extrair a referida limitação dos artigos de lei que regem o tema. Desse modo, cabe invocar a regra de hermenêutica segundo a qual onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir. Unânime. TRF 1ª R. 9ªT. Ap 1019254-29.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. fed. Urbano Leal Berquó Neto, em 31/01/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 682.

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