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Servidor público. Incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada. Direito.

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30 de junho, 2020

Servidor público. Incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada. Período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a publicação da Medida Provisória 2.225-45/2001. RE 638.115/CE/STF. Inconstitucionalidade. Sentença dos embargos. Declaração de inexigibilidade do título. Decisão judicial transitada em julgado. Impossibilidade da cessação imediata do pagamento. Modulação. Transcurso do prazo para ajuizamento de ação rescisória. Prosseguimento da execução. Honorários.
A Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que a lei processual abarca os feitos pendentes conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei. As decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova. Precedente do TRF – 1ª Região. Entende a Corte Constitucional no sentido de que, embora a pretensão de incorporação de quintos no interregno de 08/04/1998 a 05/09/2001 seja de fato inconstitucional (fato declarado em 03/2015), tal vício só ulteriormente constatado não abona a desconstituição dos títulos judiciais ou administrativos que antes deferiram tal majoração já concretizada, dado o primado da segurança jurídica, ressalvado o eventual cabimento, em tese, de ação rescisória. TRF 1ªR., 1ªT., Ap 0026629-40.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 03/06/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência 521.

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