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Servidor público. Ibama. Diferenças de reenquadramento. Ausência de direito adquirido a regime jurídico.

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14 de maio, 2019

O servidor não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo facultado à Administração Pública fazer modificações nos regimes jurídicos de seus servidores, desde que obedecido o princípio da legalidade e assegurada a irredutibilidade dos vencimentos. Não há ilegalidade na reestruturação administrativa que alterou o enquadramento dos servidores do Ibama, imposta pelas Leis 10.410/2002 e 10.472/2002. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 0023264-13.2007.4.01.3500, rel. juiz federal Hermes Gomes Filho (convocado), em 03/04/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência n. 473.

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