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Servidor público. IBAMA. Chefia da estação ecológica de Carijós/SC. Desvio de função configurado. DAS 101.

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27 de maio, 2016

Administrativo. Servidor público. IBAMA. Chefia da estação ecológica de Carijós/SC. Desvio de função configurado. DAS 101.2.
1. Já se decidiu neste Tribunal, em diversas oportunidades, que o empregado, durante o desvio funcional, tem direito à diferença salarial, ainda que o empregador possua quadro de pessoal organizado em carreira (Súmula 223 do TFR) e, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes (Súmula 378 do STJ). A jurisprudência é pacífica nesse sentido.
2. Em relação ao desvio de função praticado pelo autor, os documentos juntados são satisfatórios a comprovar o desempenho da atividade de chefia, correspondente à DAS 101.2. TRF4, 5000230-87.2010.404.7200, 4ª Turma, Juíza Federal Salise Monteiro Sanchotene, por unanimidade, juntado aos autos em 29.03.2016, Inf. 167.
 

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