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Servidor público. Horas extras realizadas enquanto servidor requisitado. Conversão em pecúnia.

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02 de outubro, 2019

Administrativo. Servidor público. Horas extras realizadas enquanto servidor requisitado do TRE/MG. Impossibilidade de compensação no órgão de origem — TJMG. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Sentença mantida.
I. O cerne da controvérsia trazida à análise consiste no direito da autora, servidora pública pertencente aos quadros do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à conversão em pecúnia de 237 horas e 44 minutos remanescentes das horas extraordinárias trabalhadas enquanto requisitada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG.
II. Tratando-se de servidor público federal não submetido à lei especial, devem lhe ser aplicadas as disposições da Lei n. 8.112/90. Conforme a redação do art. 4º da referida lei, “é proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei”. Referido comando é claramente direcionado à Administração Pública, que não pode se locupletar do serviço prestado pelo servidor público sem a respectiva contraprestação.
III. Ao servidor público que exercer atividade em tempo superior à jornada ordinária, desde que devidamente autorizado, é devida a compensação do serviço extraordinário ou o pagamento correspondente em pecúnia.
de conversão em pecúnia do banco de horas, prevista na Resolução n. 22.901/08 do Tribunal Superior Eleitoral, tendo em conta a exegese da Constituição Federal e da Lei 8.112/90, que revela que a vedação da conversão em pecúnia somente é exigível quando for possível ao servidor a obtenção de compensação de horas, caso contrário haveria ofensa à garantia constitucional de remuneração pelo serviço extraordinário.
V. Na hipótese, em razão da instituição do banco de horas pelo Tribunal Regional Eleitoral de MG, verifica-se a presença de autorização legal à servidora para o exercício das horas extraordinárias, gerando o respectivo reconhecimento ao direito à devida contraprestação.
Entretanto, tendo em conta que não houve tempo hábil para que a autora usufruísse todas as horas a que tinha direito à compensação no TRE/MG e considerando que o TJMG reconheceu a impossibilidade de compensação das horas já laboradas no outro órgão, impõe-se a sua conversão em pecúnia.
VI. Apelação da União e remessa oficial desprovidas. TRF 1ªR, AC 0045873-50.2013.4.01.3800, rel. des. federal João Luiz de Sousa, Segunda Turma, unânime, e-DJF1 de 03/09/2019. Ementário de Jurisprudência 1.141.

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