Servidor público. Horas extras incorporadas na esfera trabalhista e não transformadas em VPNI.
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04 de setembro, 2024
Servidor público. Horas extras incorporadas na esfera trabalhista e não transformadas em VPNI. Alteração do critério de atualização. Impossibilidade. Decadência administrativa.
Extrai-se dos autos, que por força de decisão trabalhista, o autor obteve o direito de incluir na folha de pagamento, sob a rubrica de “Vantagem Pessoal Processo Judicial”, a partir de novembro de 1986 e enquanto perdurar o contrato de trabalho, as parcelas correspondentes à integração ao salário do valor das horas extras habituais. Com efeito, razão assiste à parte embargante, pois, tratando-se de verba que teve origem no regime celetista e que, por essa razão, não mais poderia ser paga ao autor, caberia à Administração transformá-la em VPNI na época devida, para a efetiva compensação a cada reestruturação da carreira até a consumação total do valor da vantagem pessoal, o que não ocorreu na hipótese dos presentes autos. Dessa forma, não pode a Administração, alegando cumprimento de orientação do Tribunal de Contas da União, alterar os critérios de atualização do valor das horas extras incorporadas ao pagamento do autor, haja vista o escoamento do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, contado da sua entrada em vigor. Hipótese em que o pagamento das horas extras era atualizado pela Administração com base na aplicação contínua e automática de percentuais incidentes sobre todas as parcelas salariais do autor, desde 1986, por força de decisão trabalhista, de modo que o prazo decadencial teve início em 01/02/1999 (data de publicação da Lei 9.784/1999), encerrando-se em 01/02/2004. Nesse cenário, considerando que tanto o ato do IFBA quanto o acórdão do TCU datam de 2005, é inequívoca a consumação da decadência administrativa. Consequentemente, deve ser mantido o critério de atualização do valor das horas extras incorporadas ao pagamento do autor, conforme decisão transitada em julgado na esfera trabalhista, fazendo jus o autor ao recebimento retroativo das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal. Unânime. TRF 1ª R, 1ªT., EDAp 0006434-77.2013.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 09 a 16/08/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 707.