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Servidor público. Horário especial. Servidor estudante. Compensação da jornada. Horário da repartição.

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15 de novembro, 2020

Servidor público. Horário especial. Servidor estudante. Art. 98, caput e § 1°, da Lei 8.112/1990. Requisitos preenchidos. Compensação da jornada. Horário da repartição. Óbice sem amparo legal.
Ao estudante que esteja matriculado e frequentando curso acadêmico em instituição de ensino cujo horário escolar é incompatível com o da repartição pública de que é servidor é possível a concessão de horário especial de trabalho (8.112/1990). Trata-se de situação excepcional em que a legislação determina a priorização do interesse do servidor, não sendo hipótese de violação do principio da supremacia do interesse público, inclusive não há vedação a que a compensação se dê além do horário normal de funcionamento do órgão. Unânime. TRF 1ª R, 2ª T. Ap 0008600-48.2014.4.01.3300, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 30/09/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 538.

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