Servidor público. Férias. ON/SRH/MPOG 2/2001. Restrição a direito. Excesso de poder regulamentar.
Home / Informativos / Jurídico /

29 de outubro, 2024
Servidor público. Férias. ON/SRH/MPOG 2/2001. Restrição a direito. Excesso de poder regulamentar. Cerceamento de direito. Gozo de mais de 30 dias de férias. Impedimento. Apenas para o primeiro período aquisitivo. Art. 77 da Lei 8.112/1990.
O caso diz respeito à possibilidade de fruição de mais de trinta dias de férias por servidor público federal, nos termos da Lei 8.112/1990, no mesmo exercício, após o decurso do primeiro período aquisitivo. Na hipótese, a aplicação da Orientação Normativa 2/2011, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, pela qual os períodos aquisitivos devem corresponder ao ano civil, de 1º de janeiro a 31 dezembro, fez com que a recorrente, que integralizou seu primeiro período aquisitivo de férias entre o início do exercício, em 08/01/1999 e 07/01/2000, tivesse o segundo período iniciado apenas em 01/01/2001, desconsiderando o direito às férias referentes ao período entre 08/01/2000 e 31/12/2000. Assim, o normativo infralegal impôs restrição a direito previsto em lei, invadindo atribuições legislativas e excedendo suas atribuições regulamentares, merecendo ter sua aplicação, nesse ponto restritivo, afastada. Ademais, o impedimento não se justifica e não há espaço para grandes discussões, dado que a letra da lei é clara ao impor doze meses de efetivo exercício com condição de gozo apenas do primeiro período de férias do servidor público federal, como orienta a jurisprudência do STJ e desta Corte Regional. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., Ap 1001418-85.2019.4.01.3310 – PJe des. federal Urbano Leal Berquó Neto, em sessão virtual realizada no período de 27/09 a 04/10/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência 714/TRF1.