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Servidor público federal. Sindicância disciplinar com caráter punitivo. Advertência. Nulidade parcial.

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02 de dezembro, 2025

Servidor público federal. Sindicância disciplinar com caráter punitivo. Advertência. Nulidade parcial. Ausência de intimação para acompanhar oitiva de testemunhas. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Nulidade dos atos posteriores à fase probatória.
A ausência de intimação formal do servidor para acompanhar a oitiva de testemunhas configura nulidade absoluta do procedimento, nos termos do art. 157 da Lei 8.112/1990, por violação ao contraditório substancial. Com efeito, a jurisprudência do TRF1 reconhece que a não intimação do servidor quanto à produção de prova testemunhal é vício formal insanável que compromete a validade dos atos subsequentes. Destarte, a não observância do procedimento previsto em norma legal expressa não é passível de convalidação, ainda que o processo seja uma sindicância, se esta tiver natureza punitiva. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., Ap 1000180-25.2018.4.01.3000 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 10 a 14/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 763.