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Servidor público federal. Revisão da aposentadoria.

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23 de julho, 2020

Administrativo. Ação de procedimento comum. Servidor público federal. Revisão da aposentadoria. Averbação de tempo de atividade especial (insalubre). Renúncia tácita à prescrição. Dotação orçamentária.
1. Reconhecido, no âmbito administrativo, o direito da parte-autora, faz ela jus ao pagamento dos valores correspondentes. Não pode a administração pública recusar tal pagamento sob o argumento de que ele está vinculado à prévia dotação orçamentária, quando já transcorreu tempo suficiente para que se procedesse ao pagamento em discussão, com a observância das regras estabelecidas na Constituição Federal.
2. Havendo o reconhecimento do direito do servidor pela administração pública, após o decurso do lapso prescricional, tal reconhecimento implica não apenas a renúncia à prescrição do fundo de direito, mas também a renúncia tácita à prescrição das parcelas atrasadas, sendo que os efeitos da renúncia retroagem à data do surgimento do direito. Precedentes.
3. Apelação da autora provida. Apelação da ré improvida. TRF4, AC 5085012-94.2014.4.04.7100, 4ª T, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por unanimidade, juntado aos autos em 03.06.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 213.

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