Servidor público federal. Remoção por permuta. Programa de Assistência aos Servidores – Pró-Social.
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22 de maio, 2025
Servidor público federal. Remoção por permuta. Programa de Assistência aos Servidores – Pró-Social. Possibilidade de permanência no plano de saúde da Justiça Federal da 1ª Região. Direito fundamental à saúde. Continuidade administrativa. Dignidade da pessoa humana. Eficiência administrativa.
O servidor público federal removido por permuta mantém vínculo funcional com seu órgão de origem, mas tem direito à assistência à saúde do órgão para o qual foi removido, conforme os princípios da continuidade administrativa e da dignidade da pessoa humana. A exclusão de servidor removido do plano de assistência à saúde do órgão de destino, sem justificativa razoável, viola o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Ademais, o fato de o servidor possuir vínculo funcional com órgão distinto não impede sua permanência no plano de assistência à saúde do órgão onde está lotado, especialmente quando há necessidade comprovada de atendimento médico adequado. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., ApReeNec 0041771-30.2013.4.01.3300 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em 07/05/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 737.