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Servidor público federal. Remoção funcional. Extinção de unidade administrativa. Relotação.

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17 de janeiro, 2026

Deslocamento a pedido. Não configurado. Ajuda de custo. Art. 53 da Lei 8.112/1990. Interesse da Administração comprovado. Devida a verba indenizatória. A ajuda de custo prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990 é devida ao servidor cuja remoção decorra do interesse da Administração, ainda que formalmente classificada como a pedido, quando evidenciado o caráter obrigatório do deslocamento. Nesse aspecto, a extinção de unidade administrativa que impõe relotação funcional configura remoção de ofício. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1004776-16.2024.4.01.4302 – PJe, rel. juiz federal Shamyl Cipriano (convocado), em sessão virtual realizada no período de 17 a 25/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 764.