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Servidor público federal. Redistribuição de cargo em período eleitoral. Interesse de ambos os envolvidos. Possibilidade.

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18 de janeiro, 2025

Servidor público federal. Redistribuição de cargo em período eleitoral. Interesse de ambos os envolvidos. Possibilidade. Proibição da redistribuição quando se tratar de interesse exclusivo da Administração.
A Lei Eleitoral não veda a redistribuição de servidor público quando oriunda de requerimento do próprio servidor, como no caso, prevendo proibição apenas nos casos em que o deslocamento ocorre no interesse exclusivo da Administração Pública. Unânime. TRF 1ª, 2ª T., ApReeNec 1005556-24.2016.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 18 a 25/11/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 721.