Servidor público federal. Recondução. Desistência de estágio probatório. Cargos distintos.
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05 de agosto, 2025
Servidor público federal. Recondução. Desistência de estágio probatório. Cargos distintos. Art. 29 da Lei 8.112/1990. Legalidade do ato de recondução.
A jurisprudência deste Tribunal admite a possibilidade de recondução em razão de desistência durante o estágio probatório, equiparando-a à inabilitação, nos termos do art. 29, I, da Lei 8.112/1990, combinado com o art. 20, § 2º, do mesmo diploma legal. A propósito, não há, na legislação, exigência de identidade entre o cargo que gerou a vacância e aquele em que houve desistência. A estabilidade é atributo pessoal do servidor, e a recondução visa resguardar sua permanência no serviço público. De igual modo, não há prejuízo à Administração, uma vez que se restabelece a relação funcional com servidora estável e anteriormente avaliada positivamente, respeitando os princípios da legalidade, razoabilidade e proteção à confiança legítima. Unânime. TRF 1ª R, 1ª T., Ap 1058693-76.2020.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em sessão virtual realizada no período de 07 a 11/07/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 745.