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Servidor público federal. Pensão por morte. Companheira. Comprovada a união estável. Desnecessidade de prévia designação.

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19 de maio, 2014

1. O companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar é beneficiário do servidor público falecido.

2. Nos casos em que estiver devidamente comprovada a união estável, a ausência de designação prévia de companheira como beneficiária não constitui óbice à concessão de pensão vitalícia.

3. Da prova constante nos autos impõe-se reconhecer a condição da autora de companheira do ex-servidor falecido W. N. da S., união estável que perdurou até o seu óbito, em 23.01.2008.

4. Faz jus a autora ao pensionamento desde a data do requerimento administrativo, consoante requerido na inicial, nos termos do art. 219 da Lei 8.112/90.

5. Apelação e reexame necessário desprovidos. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 5038277-71.2012.404.7100, 3ª Turma, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, por unanimidade, juntado aos autos em 10.04.2014. Inf. 145.

 

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