Servidor público federal. Feriado do dia da consciência negra. Inexistência de previsão legal à época. Impossibilidade de suspensão do expediente.
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21 de maio, 2025
A Lei 9.093/1995 estabelece que apenas feriados declarados em lei federal podem ser reconhecidos nacionalmente. Nesse aspecto, vale lembrar que o Dia da Consciência Negra foi instituído pelas Leis 10.639/2003 e 12.519/2011, sem, contudo, conferir-lhe status de feriado nacional.
A jurisprudência do TRF1 reiteradamente decidiu que feriados estaduais ou municipais não se aplicam à Administração Pública Federal. Efetivamente, somente com a Lei 14.759, de 21/12/2023, o dia 20 de novembro passou a ser feriado nacional, não havendo fundamento jurídico para a suspensão do expediente federal antes dessa data. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., Ap 0018591-89.2012.4.01.3600 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em sessão virtual realizada no período de 22 a 28/04/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 736.