Servidor público federal. Estrutura remuneratória especial prevista na Lei 12.277/2010.
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25 de outubro, 2025
Servidor público federal. Estrutura remuneratória especial prevista na Lei 12.277/2010. Violação manifesta de norma jurídica. Cargo de técnico com atribuições de nível superior. Princípio da isonomia.
A estrutura remuneratória instituída pela Lei 12.277/2010 pode ser aplicada a servidores que, embora não ocupem cargos com nomenclatura expressamente prevista na norma, exercem atribuições técnicas idênticas e possuem a mesma formação profissional exigida para os cargos ali contemplados. A interpretação restritiva que desconsidera a natureza das funções efetivamente desempenhadas viola o princípio da isonomia previsto no art. 41, § 1º, da Lei 8.112/1990. A ação rescisória é cabível quando demonstrada violação manifesta de norma jurídica, caracterizada pela negativa de enquadramento funcional legítimo previsto em lei. Unânime. TRF 1ªR, 1ª S. AR 1016694-90.2022.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em sessão virtual realizada no período de 22 a 26/09/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 756.