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Servidor público federal egresso de outro ente da federação. Inclusão no RPPS da União. Possibilidade.

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24 de julho, 2019

Administrativo. Incidente de uniformização regional. Regime previdenciário. Lei Nº 12.618/2012. Servidor público federal egresso de outro ente da federação. Posse em cargo público anterior à instituição do FUNPRESP. Inclusão no RPPS da União. Possibilidade. Precedente desta TRU. Sentença restabelecida. Questão de Ordem Nº 38 da TNU. Incidente de uniformização provido.
1. Ao servidor que tomou posse em cargo público federal após a criação do novo regime de previdência instituído pela Lei nº 12.618/2012, porém, anteriormente, mantinha vínculo estatutário com outra entidade de direito público federal, estadual, distrital ou municipal, sem solução de continuidade, é assegurado o direito à opção pelo Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos civis da União (IUJEF nº 5001081-43.2017.4.04.7116, TRU da 4ª Região, julgado em 29.03.2019).
2. Incidente de uniformização acolhido para restabelecer a sentença de primeira instância, na forma da Questão de Ordem nº 38, da TNU. TRF4, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5006030-94.2018.4.04.7110, Turma Regional De Uniformização – Cível, Juiz Federal Gerson Luiz Rocha, por unanimidade, juntado aos autos em 31.05.2019. Boletim Jurídico 202.

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