Servidor público federal. Créditos reconhecidos na via administrativa, não pagos por falta de dotação orçamentária.
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02 de abril, 2019
O direito de servidora cuja remuneração foi suspensa por certo período, em consequência de decisão proferida em processo administrativo disciplinar e, posteriormente, revista a decisão administrativa, teve reconhecido o direito a seu recebimento — porém sendo paga somente pequena parte da dívida — não pode ficar submetido à discricionariedade do administrador. Cabe à Administração diligenciar para a inclusão da despesa na previsão orçamentária do exercício financeiro seguinte, sob pena de se chancelar a postergação indefinida da satisfação da dívida. Unânime. TRF 1ªR.,ApReeNec 0014655-74.2012.4.01.3400, rel. Des. Federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 13/03/2019. Boletim de Jurispprudências nº 470.
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