logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público federal. Autorização para participação em curso de mestrado no exterior.

Home / Informativos / Jurídico /

11 de janeiro, 2019

Servidor público federal. Autorização para participação em curso de mestrado no exterior. Pagamento de mensalidades. Discricionariedade da Administração. Ausência de ilegalidade.
O afastamento para estudo ou missão no exterior regula-se pelo art. 95 da Lei 8.112/1990, segundo o qual a concessão do afastamento para estudo no exterior encontra-se no âmbito da discricionariedade da Administração. Sendo assim, insere-se no âmbito do mérito administrativo a decisão acerca do pagamento das mensalidades relativas ao curso de que se pretende participar, não podendo o órgão judiciário adentrar essa seara. Unânime. TRF 1ª R., 2ªT., Ap 0035173-56.2010.4.01.3400, rel. Des. Federal João Luiz de Sousa, em 21/11/2018. Boletim de Jurisprudências 460.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *