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Servidor público federal. Assistente social do INSS. Alteração da carga horária de trabalho de 30 para 40 horas semanais.

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21 de fevereiro, 2023

Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Servidor público federal. Assistente social do INSS. Alteração da carga horária de trabalho de 30 para 40 horas semanais. Art. 5º-A da Lei Nº 8.661/93.
1. Embora a norma prevista no art. 5º-A da Lei nº 8.662/93, incluída pela Lei nº 12.317/10 – que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais da carreira de Assistente Social –, vincule somente os empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não alcançando os servidores públicos submetidos ao regime jurídico estatutário, a aplicação, ou não, da regra inserta no art. 54 da Lei nº 9.784/99 no caso concreto é controvertida.
2. Tendo em vista que a agravante foi nomeada para o cargo de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social e, desde então, cumpre uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a qual foi alterada para 40 (quarenta) horas semanais, por força da Portaria PRES/INSS nº 1.347, de 30.08.2021, impõe-se, em sede de liminar, a manutenção do status quo, até a análise exauriente do direito controvertido. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5031103-19.2022.4.04.0000, 3ª Turma, Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, por maioria, juntado aos autos em 30.11.2022. Boletim Jurídico nº 238/TRF4.

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