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Servidor público federal. Aposentadoria por invalidez. Readaptação funcional. Redução de jornada de trabalho.

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21 de agosto, 2025

Servidor público federal. Aposentadoria por invalidez. Readaptação funcional. Redução de jornada de trabalho. Síndrome de Asperger. Lei brasileira de inclusão. Perícia judicial. Contraditório e ampla defesa.
A redução da jornada de trabalho, sem compensação e sem redução de vencimentos, é um direito assegurado aos servidores com deficiência, conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990, e as normas internacionais aplicáveis, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Demais disso, a readaptação funcional deve ser considerada para servidores com deficiência, quando possível, e o administrador público deve apresentar fundamentação técnica robusta para justificar a impossibilidade de tais adaptações. Unânime. TRF 1ª R, 1ª T., Ap 1004254-79.2019.4.01.3100 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 06/08/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 749.