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Servidor público federal. Aposentadoria por invalidez. Proventos integrais.

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16 de outubro, 2024

Servidor público federal. Aposentadoria por invalidez. Proventos integrais. Emenda Constitucional 41/2003, regulamentada pela Lei 10.887/2004. Inaplicabilidade.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “a Lei 10.887/2004, que regulamentou a EC 41/2003, disciplinando o método de cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos, com base na média aritmética simples das maiores remunerações, não se aplica às aposentadorias por invalidez permanente oriundas de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificados em lei, dado que os proventos, nesses casos, deverão ser integrais”. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 0007623-67.2007.4.01.3311 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em sessão virtual realizada no período de 06 a 13/09/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 711/TRF1.