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Servidor público federal. Ação de cobrança. Diferenças salariais reconhecidas em processo administrativo. Pagamento parcelado não integral. Prescrição afastada.

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20 de maio, 2025

O reconhecimento administrativo da dívida suspende ou interrompe o prazo prescricional, nos termos dos arts. 4º e 9º do Decreto 20.910/1932. Por conseguinte, a tramitação do processo administrativo sem manifestação expressa de negativa de pagamento impede a fluência do prazo prescricional. Ademais, a alegação de ausência de dotação orçamentária não é justificativa válida para o inadimplemento de obrigação reconhecida administrativamente. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., Ap 0079494-40.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em sessão virtual realizada no período de 05 a 09/05/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 737.