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Servidor público. Exoneração de cargo comissionado durante fruição de licença médica. Possibilidade.

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07 de março, 2024

Embora o servidor tenha direito à preservação de sua remuneração, conforme expressamente assegurado por lei, a teor do disposto no art. 202 da Lei 8.112/1990, há discricionariedade inerente aos atos de designação e dispensa de função comissionada e o reconhecimento da possibilidade de que a dispensa seja levada a efeito a qualquer tempo, por critérios de conveniência e oportunidade da administração, inclusive quando o servidor estiver afastado de suas atividades por motivo de licença para tratamento da própria saúde. Unânime. TRF 1ª R. 2ªT. Ap 1010046-21.2018.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Régis de Souza Araújo (convocado), em sessão virtual realizada no período de 29/01 a 05/02/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 682.

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