Servidor público. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Competência.
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12 de novembro, 2019
Servidor público. Conflito negativo de competência. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Aplicação da tese fixada pelo STJ. Competência do juízo de domicílio dos exequentes.
A primeira Seção deste Tribunal, realinhando sua jurisprudência à do Superior Tribunal de Justiça, fixou entendimento majoritário no sentido de que a execução individual de sentença proferida em ação coletiva pode se dar no foro de escolha do exequente, que pode optar pelo juízo de seu domicílio ou aquele em que se processou a ação coletiva, de modo que não observa a regra geral do art. 516, inc. II, do CPC. Unânime. TRF 1ªR. 1ªS. CC 1026368-97.2019.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 29/10/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência n. 500.
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