Servidor público estável. Exoneração. Posse em outro cargo inacumulável. Desistência do estágio probatório.
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25 de outubro, 2023
Servidor público estável. Exoneração. Posse em outro cargo inacumulável. Desistência do estágio probatório. Imprescindibilidade de cumprimento dos requisitos constitucionais. Art. 41, § 4º, CF. Recondução ao cargo de origem. Possibilidade. Súmula 16 da AGU.
O art. 20 da Lei 8.112/1990 sujeita o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo a estágio probatório e ressalva, em seu § 2º, c/c art. 29, I, a possibilidade de recondução do servidor estável, inabilitado em estágio probatório, ao cargo anteriormente ocupado. Ademais, o servidor público que desiste do estágio probatório poderá ser reconduzido ao cargo de origem, sendo ilegal e abusivo o ato administrativo que lhe nega tal direito, o que é pacificado no âmbito da Administração, pela edição do enunciado de Súmula 16 da AGU. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., ApReeNec 0032561-09.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 22 a 29/09/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 669/TRF1.
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