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Servidor público estatutário e competência

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27 de fevereiro, 2020

O Plenário, por maioria, conheceu de conflito de competência firmado entre a justiça do trabalho e a justiça comum e declarou a competência da justiça comum para processar e julgar a causa. A demanda envolve servidor público municipal, admitido mediante concurso, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O colegiado entendeu que o vínculo do servidor com a municipalidade tem natureza jurídico-administrativa. Trata-se, portanto, de servidor público estatutário, de modo que a justiça competente para processar e julgar a causa é a comum.
Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli, que consideraram competente a justiça do trabalho para julgar o pleito, uma vez que a relação jurídica é regida pela CLT.
STF, PLenário, CC 8018/PI, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 19.12.2019. (CC-8018) Informativo 964.

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