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Servidor público estadual. Regime previdenciário. Desvinculação do RPPS e vinculação ao RGPS.

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22 de abril, 2024

Servidor público estadual. Regime previdenciário. Contratação realizada antes da promulgação da CF/1988. Art. 19 do ADCT. Estabilidade no serviço público. Desvinculação do RPPS e vinculação ao RGPS. Tese de repercussão geral. Tema 1.254 do STF. Vinculação ao RPPS somente de servidores ocupantes de cargo efetivo.
Ao julgar o RE 1.426.306/TO, o STF fixou a seguinte tese, objeto do Tema 1.254: “Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público”. Dessa forma, incabível a aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade pelo regime próprio, com base art. 40 da CF, conforme requer a parte autora em seu pedido inaugural. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ap 0001518-02.2016.4.01.4300 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 22/03 a 03/04/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 689.

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