logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público dos quadros do Ministério da Fazenda. GAS. Impossibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

18 de julho, 2023

Servidor público dos quadros do Ministério da Fazenda. Designação para o exercício de função de motorista na Procuradoria-Geral da República. Percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS. Impossibilidade. Lei 11.416/2006.
A Lei 11.416/2006, que dispôs sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, instituiu, em seu art. 17, a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, destinada aos servidores ocupantes de cargos efetivos de analista e técnico judiciário (inspetor e agente de segurança judiciária), cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança. Não se pode reconhecer ao servidor designado para o exercício de cargo, na hipótese, um integrante da carreira do Ministério da Fazenda, que não tenha relação com a área de segurança, o direito à percepção da GAS, em face da expressa vedação legal. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 1030730-93.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 21/06/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 655/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *